Formulários e Procedimentos -
I - Qualificação
1) A qualificação do projeto, relativo ao trabalho de conclusão de curso, deverá ser realizada até o final do segundo semestre, ou seja, até o 12º (décimo segundo) mês do ingresso no PPGPDH (Art. 77 do Regimento do PPGPDH).
2) Antes da qualificação, o aluno deverá apresentar comprovante de proficiência em Língua Inglesa ou Espanhol (Art. 32. item V, e Art. 43 do Regimento do PPGPDH).
3) Aluno e orientador definem, juntos, data e horário para a qualificação. O local deve ser definido pelo aluno e orientador que é posteriormente agendado pela Secretaria.
4) Para solicitar o exame de qualificação o discente deverá apresentar o projeto de trabalho de conclusão de curso, a ser encaminhado à Coordenação do Programa com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência da data prevista para o exame de qualificação, em meio eletrônico (ppgdh@uffs.edu.br; sec.ppgdh@uffs.edu.br). O projeto de TCC deverá ser enviado aos membros da banca examinadora, em meio eletrônico ou impresso a critério com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da defesa (Art. 79 do Regimento do PPGPDH).
5) A Banca Examinadora será constituída, no mínimo, pelo docente orientador (presidente da banca), um membro do Programa, um membro externo ao Programa e um membro suplente. O primeiro contato/convite com os membros da banca deve ser feito pelo orientador e/ou aluno, antes do envio da solicitação de agendamento à secretaria do Programa. Posteriormente é encaminhado, pela secretaria, convite formalizando.
6) Preencher e encaminhar o Formulário de Participante Externo (caso haja).
7) A banca de qualificação poderá ser realizada no formato presencial, híbrida ou remota.
Solicitação de Agendamento de Qualificação de Projeto
Modelo de projeto para qualificação
Formulário de Cadastro de Participante Externo
Exame de Proficiência
Art. 43. Ao aluno do mestrado do PPGPDH será exigida a comprovação de proficiência em língua
estrangeira no idioma inglês ou espanhol.
§ 1º A proficiência em língua estrangeira não conferirá direito a créditos no programa.
§ 2º A proficiência em língua estrangeira deverá ser comprovada antes da realização de exame de
qualificação do TCC.
§ 3º Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação, que não são nativos de
países falantes da língua portuguesa, deverão, também, comprovar proficiência na língua
portuguesa.
§ 4º Os estudantes autodeclarados povos originários do Brasil, não falantes de Português como
língua materna, poderão comprovar proficiência em língua portuguesa, de acordo com o
Regimento do Programa ou normativa específica vigente.
O(a) mestrando(a) deverá encaminhar o comprovante de realização do exame de proficiência ao e-mail da secretaria (sec.ppgdh@uffs.edu.br). Após análise e aprovação pelo Colegiado, será lançado no histórico do(a) mestrando(a).
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II - Solicitação de Inclusão de Coorientador
De acordo com a natureza do trabalho, pode ser designado 01 (um) coorientador para o mesmo discente, interno ou externo à Universidade, com atribuições relacionadas a aspectos específicos do trabalho, em especial características não vinculadas à formação ou especialidade do Orientador, respeitado o regulamento da Pós-Graduação. O orientador deve solicitar ao Colegiado do Programa, quando for o caso, a indicação de coorientação.
Requerimento para credenciamento de coorientador
Caso seja docente externo à UFFS, necessário preencher o Formulário de Cadastro:
Formulário de Cadastro SGP - coorientador