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Apresentação

Em 31 de julho de 2023 foi instituído o Programa Escola em Tempo Integral, por meio da Lei n. 14.640. Entre as ações desenvolvidas pelo Ministério da Educação (MEC) para tornar o programa uma realidade nas escolas de todo o país, esteve a realização de parcerias com cinco universidades federais de todas as regiões do país, para a promoção de uma formação específica para os gestores e técnicos das secretarias municipais e estaduais de educação, que aderiram a convocatória para a implementação e desenvolvimento do Programa Escola em Tempo Integral em suas redes de educação. 

Destas parcerias nasceu, em 2024, o Programa de Formação Continuada para Profissionais da Educação Básica na Perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral. A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) está entre as instituições que abraçaram este projeto, junto com a Universidade Federal da Bahia (UFBA), Universidade Federal de Goiás (UFG), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a Universidade Federal do Pará (UFPA). 

Em 2024, a UFFS ficou responsável pela formação de cerca de 2 mil cursistas, dos três estados da região sul.  Devido ao sucesso desta parceria, ela foi renovada para o ano de 2025. Na UFFS, o trabalho terá continuidade com um novo nome: projeto “Formação Continuada do Programa Escola em Tempo Integral - Região Sul - 2025”. Haverá também mudanças na metodologia do curso. A expectativa é atender em 2025 cerca de 3 mil cursistas, entre secretários e técnicos das secretarias de Educação municipais e estaduais, assim como conselheiros e Educação


Programa Escola em Tempo Integral

O Programa Escola em Tempo Integral é uma estratégia para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação, sua finalidade é viabilizar o cumprimento da meta 06 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro. 

A criação de matrículas na educação básica em tempo integral considera os estudantes em maior situação de vulnerabilidade social, na perspectiva da Educação Integral e alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 

São objetivos do Programa Escola em Tempo Integral: 

I – Fomentar a oferta de matrículas em tempo integral, em observância à meta 6 estabelecida pela Lei nº 13.005/14, que instituiu o Plano Nacional de Educação;  

II – Elaborar, implantar, monitorar e avaliar a Política Nacional de Educação Integral em tempo integral na Educação Básica;  

III – Promover a equalização de oportunidades de acesso e permanência na oferta de jornada de tempo integral;  

IV – Melhorar a qualidade da educação pública, elevando os resultados de aprendizagem e desenvolvimento integral de bebês, crianças e adolescentes; 

V – Fortalecer a colaboração da União com estados, municípios e o Distrito Federal para o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação. 

A ampliação do tempo de permanência do estudante na escola é uma das estratégias que possibilitam a materialização da proposta de um currículo de Educação Integral, mas não a única. É essencial que a ampliação e organização do tempo integral seja consequência do projeto político-pedagógico e do currículo escolar, associados aos espaços dentro e fora da escola, dos materiais, da relação com os recursos e saberes do território, da escuta e da participação dos estudantes e comunidades escolares nos processos educativos e na gestão escolar. 

O Programa Escola em Tempo Integral apresenta 5 (cinco) eixos que orientam a implantação e o desenvolvimento de Políticas de Educação Integral em nível nacional, a saber:

1. Ampliar 
2. Formar 
3.Fomentar 
4. Entrelaçar 
5. Acompanhar 
(Fonte: os autores adaptado da Lei nº 13.005/14) 

Cada eixo guarda suas especificidades e ações a serem progressivamente desenvolvidas. Contudo, cabe às universidades públicas federais, responsáveis pelo programa de formação, aprofundar o eixo formar, que se consolida pela articulação com o Ministério da Educação e, assim, assume o protagonismo dos processos formativos.    

Campus Cerro Largo

Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, Centro,
Cerro Largo, RS
CEP 97900-000
Tel. (55) 3359-3950
CNPJ: 11.234.780/0003-12

Campus Chapecó

Rodovia SC 484, km 02,
Bairro Fronteira Sul,
Chapecó, SC
CEP 89815-899
Tel. (49) 2049-2600
CNPJ 11.234.780/0007-46

Campus Erechim

ERS 135, km 72, 200,
Caixa Postal 764,
Erechim, RS
CEP 99700-970
Tel. (54) 3321-7050
CNPJ 11.234.780/0002-31

Campus Laranjeiras do Sul

Rodovia BR 158, km 405,
Caixa Postal 106,
Laranjeiras do Sul, PR
CEP 85319-899
Tel. (42) 3635-0000
CNPJ 11.234.780/0004-01

Campus Passo Fundo

Rua Capitão Araújo, 20,
Centro,
Passo Fundo, RS
CEP 99010-200
Tel. (54) 3335-8514
CNPJ 11.234.780/0006-65

Campus Realeza

Rodovia PR 182, km 466,
Caixa Postal 253,
Realeza, PR
CEP 85770-000
Tel. (46) 3543-8300
CNPJ 11.234.780/0005-84