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ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

É obrigatória a realização do Estágio de Docência pelos estudantes com bolsa. (Art. 3º, INº 14/PROPEPG/UFFS/2016)

Bolsista Capes: A duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado (Art. 18, V, Portaria CAPES nº 76/2010)

Bolsista UFFS e Fapesc: A duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e para o doutorado.

* No entanto, deve-se observar o que cada agência prevê, bem como os editais de concessão.

FLUXO PARA SOLICITAÇÃO:

1º O aluno envia para a Secretaria do Programa (sec.ppgel@uffs.edu.br) o requerimento preenchido acompanhado dos documentos referentes à tabela "Quando do início do Estágio". O requerimento e os documentos devem estar compilados em arquivo único no formato PDF.

Requerimento para Estágio de Docência

2º A documentação passa pela análise da Comissão de Bolsas do Programa que DEFERE ou INDEFERE o pedido. Após, a documentação é encaminhada à Secretaria de Pós-Graduação para cadastro no SGP e comunicação ao aluno. Efetuado este cadastro, o estágio já aparece no Portal do Professor do orientador para o lançamento das notas e frequência.

3º Após o término das atividades do Estágio, o aluno envia para a Secretaria do Programa (sec.ppgel@uffs.edu.br) a documentação referente à tabela "Quando do término do Estágio - constante no Requerimento para Estágio de Docência" e o Relatório de Estágio de docência. A documentação passa pela análise da Comissão de Bolsas do Programa que DEFERE ou INDEFERE a documentação/reatório.

Modelo para Relatório de Estágio de docência

4º O Orientador do aluno é o responsável pelo lançamento das notas, frequência e encerramento do estágio de docência via Portal do Professor.

5º Após o final de todos os trâmites, a Secretaria do Programa arquiva a documentação na pasta física do aluno.

NORMATIZAÇÃO:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14/PROPEPG/UFFS/2016 - Institui o Estágio de Docência dos estudantes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, a serem desenvolvidos nos cursos de graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023 - Regulamento da Pós-graduação

Portaria nº 76, de 14 de Abril de 2010 - CAPES

Campus Cerro Largo

Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, Centro,
Cerro Largo, RS
CEP 97900-000
Tel. (55) 3359-3950
CNPJ: 12.345/0001-12

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Rodovia SC 484, km 02,
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Rodovia BR 158, km 405,
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CEP 85319-899
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CNPJ 11.234.780/0004-01

Campus Passo Fundo

Rua Capitão Araújo, 20,
Centro,
Passo Fundo, RS
CEP 99010-200
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Rodovia PR 182, km 466,
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Realeza, PR
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