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PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

FLUXO:

1. A comprovação/certificado/declaração deve ser enviada por e-mail para a Secretaria (sec.ppgel@uffs.edu.br) a qualquer tempo. Sugere-se não deixar para enviar em data próxima da qualificação.

2. A Secretaria envia à Coordenação para análise e deferimento.

3. Após análise, a Coordenação devolve à Secretaria para lançamento no sistema (SGP) - caso a certificação tenha sido deferida.

4. A Secretaria faz o registro no SGP e comunica o aluno, pedindo que o mesmo confira as informações cadastradas.

OBS: * Cabe ao aluno fazer a conferência no sistema para verificar se o lançamento da proficiência está cadastrado.

* Em caso de aproveitamento de aprovação em exame de proficiência de língua estrangeira obtida durante o PS ou em PS anterior ao ingresso como aluno regular no Programa, cabe ao aluno formalizar por e-mail a solicitação de aproveitamento.

ATENÇÃO:

Conforme Instrução Normativa (IN) Nº 41/PROPEPG/UFFS/2021:

Art. 8º Poderá ser homologada a comprovação emitida em data anterior ao ingresso do aluno no respectivo programa de pós-graduação, desde que não seja superior a 3 (três) anos.

Conforme Regimento do PPGEL:

Art. 48 Para o curso de Mestrado, será exigida a comprovação de proficiência em uma língua estrangeira moderna e, para o curso de Doutorado, a comprovação de proficiência em duas línguas estrangeiras modernas.

I – A língua estrangeira para o Mestrado deverá ser inglês, espanhol, alemão ou francês.

II – A língua inglesa é uma das línguas obrigatórias para o Doutorado.

III – A outra língua obrigatória para o Doutorado poderá ser francês, espanhol, alemão ou italiano.

Art. 49 Para o Curso de MESTRADO a proficiência na língua estrangeira moderna será uma das etapas do processo seletivo, definida em Edital.

Art. 55, § 4º Será possível aproveitamento de testes de proficiência internacionais e/ou aplicados por instituições de aplicação, em conformidade com as Resoluções da UFFS.

Art. 50 Para o Curso de DOUTORADO a proficiência em uma língua estrangeira moderna será uma das etapas do processo seletivo, definida em Edital. A outra, deverá ser realizada até a qualificação da tese.

§ 1º A critério do Colegiado do PPGEL, o aluno que não comprovar proficiência em língua estrangeira até a qualificação será desligado do Programa.

§ 2º A proficiência em língua estrangeira não gera direito a crédito no Programa.

§ 3º Os alunos estrangeiros, além das línguas prescritas nos Incisos I, II e III do art. 48, deverão comprovar proficiência em língua portuguesa.

§ 4º A aprovação em exame de proficiência de língua estrangeira obtida durante o Mestrado poderá ser considerada como comprovação por prazo de até 5 anos.

§ 5º Para aprovação no exame de proficiência em língua(s) estrangeira(s), o candidato deverá demonstrar a capacidade de interpretação de texto na(s) língua(s) exigida(s) pelo Programa.

§ 6º Para comprovação da proficiência, o aluno deverá apresentar Certificação com nível de aproveitamento no mínimo B1, conforme Quadro Europeu Comum de Referência (QECR), obtida nos últimos 3 (três) anos.

Art. 56 , § 4º Será possível aproveitamento de testes de proficiência internacionais e/ou aplicados por instituições de aplicação, proficiência realizado no Curso de Mestrado, em conformidade com as Resoluções da UFFS.

OBS: A Turma de doutorado 2021/2 não fez a prova de proficiência junto com o Processo Seletivo. Por isso, antes do exame de qualificação, precisam comprovar proficiência em duas línguas estrangeiras, sendo a língua inglesa uma das línguas obrigatórias.

Campus Cerro Largo

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