Manual do aluno de Disciplinas Isoladas:
- Matrícula
- Portal do Aluno
- Certificado de conclusão da disciplina
Manual do aluno regular do PPGH
* Tutorial para cadastro no ORCID
* Auxílio para eventos acadêmicos (alunos)
1 - Matrícula:
As normas e documentos são publicados no edital do resultado final de cada processo seletivo regular.
Formulário (A1)
2 - APROVEITAMENTO DE DISCIPLINA - CCR
2.1 Para solicitar aproveitamento de créditos de CCR cursada isolada no PPGH:
- Envie (aluno) a solicitação para a secretaria do PPGH (sec.ppgh@uffs.edu.br), com os seguintes anexos:
- Requerimento de validação de CCRs (baixe aqui e preencha digitado e nunca manuscrito);
- anexe ainda o
Certificado de Aluno Especial (que pode ser obtido junto a secretaria).
- O secretário envia os documentos à Coordenação.
- A Coordenação devolve à Secretaria com o despacho no formulário. Secretaria envia para a Divisão de Controle e Registro Acadêmico - DCRA por email, para ser implantado no SPG.
- Depois que o processo for concluído, você será comunicado por email pelo secretário e deverá verificar no seu Atestado de Desempenho Acadêmico (histórico), disponível no Portal do Aluno.
2.2 Para solicitar aproveitamento de créditos de CCR cursada em outros Programas de Pós-Graduação (na UFFS ou em outras instituições):
1. O discente envia a solicitação para a secretaria do PPGH (sec.ppgh@uffs.edu.br), com os seguintes documentos anexados:
- Requerimento de validação de CCRs(preencher digitado e nunca manuscrito);
- certificado de conclusão do CCR cursado externamente e o plano de ensino;
- Plano de Ensino do CCR a ser validado no PPGH.
- Se cursou CCR em outro programa de Mestrado da UFFS, deve acrescentar Atestado de Desempenho Acadêmico (que pode ser obtido no portal do aluno).
- Os arquivos devem estar em PDF com assinatura GOV;
2. Para validar mais de uma disciplina, envia-las individualmente, uma em cada email.
3. A Secretaria confere e envia à Coordenação.
4. Coordenação devolve à Secretaria com o despacho Ad Referendum no formulário. A secretaria insere na pauta da reunião de Colegiado.
5. Secretaria envia para DCRA por email, para ser implantado no SPG.
6. Depois que os procedimentos forem concuídos, você será comunicado por email e deverá conferir se aparece no seu Atestado de Desempenho Acadêmico (histórico) disponível no Portal do Aluno.
3 - Como solicitar co-orientador:
Depois de combinar com seu orientador e obtiver o aceite de coorientação, envie o formulário para a secretaria do PPGH, por email (sec.ppgh@uffs.edu.br), com assinatura GOV.
Formulário para co-orientação (CLIQUE AQUI)
Art. 71. São atribuições do docente coorientador:
I - acompanhar a execução do plano de trabalho do aluno;
II - coorientar a elaboração do projeto de dissertação e da tese, em diálogo com o orientador;
III - promover encontros periódicos para coorientação de estudos e de pesquisas de seus coorientandos;
VI - propor, junto ao orientador, nomes dos membros das Bancas Examinadoras do exame de qualificação e da defesa de dissertação;
V - participar do exame de qualificação e de defesa pública da dissertação/tese.
4 - Como validar créditos com Atividades Curriculares Complementares - ACCs?
*Leia as regras antes de enviar
O Discente encaminha para a Secretaria do Programa (sec.ppgh@uffs.edu.br) o Formulário de Validação de ACC's + Comprovantes. - O Formulário e os comprovantes devem estar compilados em arquivo único no formato PDF. Documentos enviados de forma inadequada não serão encaminhados à comissão de análise de ACC's do Programa.
- A comissão/coordenação emite parecer deferindo ou indeferindo a solicitação. Se houver deferimento, a Secretaria lança no SGP as ACC's e avisa o aluno.
- O aluno deve conferir no sistema se há o lançamento das ACC's (60 horas- 4 créditos)
Formulário para solicitar validação de ACCs (baixe aqui)
De acordo com o regimento do PPGH (RESOLUÇÃO Nº 59/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023)
Art. 30. As Atividades Curriculares Complementares (ACCs) são ações pedagógicas que têm como principal objetivo o aprofundamento das temáticas estudadas, o enriquecimento das vivências acadêmicas e o desenvolvimento de diferentes experiências no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão.
Art. 31. É facultado ao estudante a realização de até 4 (quatro) créditos (60 horas) em Atividades Curriculares Complementares (ACCs), no período de vigência de sua matrícula.
Art. 32. São princípios orientadores das ACCs no PPGH:
I - diversificação das opções oferecidas aos pós-graduandos, a fim de atender às necessidades da formação do perfil do egresso do PPGH;
II - flexibilização curricular, em termos de conteúdo, metodologia, dinâmica e processo, em diferentes formatos de atividades;
III - interação entre o PPGH e outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, oportunizando a participação em diversas atividades;
IV - incentivo à formação continuada dos estudantes, favorecendo sua formação autônoma.
Art. 33. Para a realização de ACCs cada estudante deve se organizar de forma tal que não ocorra prejuízo da frequência e do aproveitamento nas demais atividades do curso.
Art. 34. Serão validadas ACCs aquelas produzidas entre as seguintes:
I - participação em eventos na área, no mínimo regional, como ouvinte;
II - participação em eventos na área, no mínimo regional, com a apresentação e publicação de resumos ou textos em Anais;
III - realização de Estudo Dirigido;
IV- publicação de artigo em periódico indexado (mínimo B5 - História) ou capítulo de livro;
V - intercâmbio nacional e internacional;
VI - cursar disciplina em outro Programa;
VII - ministrar curso ou oficina na área da Linha de Pesquisa em que desenvolve o projeto de pesquisa.
Art. 35. O pós-graduando deverá protocolizar requerimento de validação das ACCs, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da data prevista para a qualificação da dissertação ou tese.
Art. 36. O encaminhamento da solicitação de validação das ACCs, por parte do pós- graduando, seguirá o seguinte fluxo:
I - protocolo o requerimento de validação das ACCs junto à Secretaria Acadêmica de Pós-graduação, acompanhado de cópia da documentação comprobatória das atividades desenvolvidas;
II - a Secretaria do Programa encaminhará o requerimento de validação das ACCs à Coordenação do PPGH, imediatamente após o recebimento;
III - a Coordenação do PPGH tem o prazo de até 30 (trinta) dias para análise da solicitação, cujo resultado será deferido ou indeferido;
IV - após a deliberação da Coordenação, o resultado do requerimento será encaminhado para a Secretaria Acadêmica de Pós-graduação para registro da carga horária.
§ 1º O requerimento de validação das ACCs e a documentação comprobatória das atividades desenvolvidas a que se referem os incisos II e III serão autenticados mediante cotejo da cópia com o original pela Secretaria Acadêmica de Pós-graduação.
§ 2º A documentação original a que se refere o inciso II deve ser expedida em papel timbrado da Instituição de Ensino Superior (IES) ou órgão promotor, devidamente assinada e contendo carga horária do evento ou certificado que possua autenticação digital.
5. PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
Como validar exame de proficiência em língua estrangeira:
São aceitos certificados em inglês, espanhol, italiano, francês ou alemão (Art.24 - IV do Regimento)
1. O pedido de validação é protocolado na Secretaria, por email sec.ppggh@uffs.edu.br. No assunto, o email deverá constar: "Solicitação de Validação de Proficiência - discente XX (nome do aluno)".
* Para o Doutorado: preencher um formulário para cada uma das duas línguas a serem validadas. Pode solicitar a validação das duas línguas juntas, ou uma de cada vez, no prazo.
2. O discente deverá anexar:
a) formulário: Preencher digitado e não manuscrito.;
b) Certificado de aprovação na língua.
Autenticar ambos os documentos com assinatura do App GOV
3. A Secretaria envia à Coordenação para assinatura. Após deferimento, a Coordenação devolve à Secretaria para lançamento no sistema.
Autenticar o documento com assinatura do App GOV.
4. Quando a tramitação do pedido for concluída, você será avisado por email e deverá conferir se aparece no seu Atestado de Desempenho Acadêmico (histórico), disponível no portal do aluno.
ATENÇÃO: É expressamente proibido alterar a estrutura ou diagramação de todos os documentos disponibilizados aqui. Os títulos e campos dos formulários devem ser mantidos, salvos e preenchidos conforme o modelo estabelecido.
6. REQUERIMENTO DE BANCAS
6.1 SOLICITAÇÃO DE BANCA DE QUALIFICAÇÃO
Quem pode solicitar - O discente que já cumpriu os requisitos acadêmicos previstos no Regimento do PPGH: número de créditos concluídos, validação de proficiência em língua estrangeira (e língua portuguesa se for estrangeiro). Estágio docência com relatório aprovado, se for bolsista.
Prazos regimentais:
- Mestrado: até 18 meses após o ingresso no curso.
- Doutorado: até 36 meses após o ingresso no curso.
* O dossiê deve ser encaminhado à Secretaria com antecedência mínima de 45 dias da data prevista para a qualificação.
6.1.1 Requisitos para solicitar a qualificação:
Mestrado:
- ter integralizado os créditos obrigatórios e eletivos;
- ter validado o exame de proficiência em língua estrangeira, ou língua portuguesa se for estrangeiro;
- ter concluído o estágio docência e obtido a aprovação do relatório, se for bolsista.
Doutorado:
- ter integralizado os créditos em disciplinas eletivas;
- ter validado o exame de proficiência em língua estrangeira em duas línguas, ou língua portuguesa mais uma, se for estrangeiro;
- ter concluído o estágio docência e obtido a aprovação do relatório, se for bolsista.
6.1.2 Documentos que o DISCENTE deve enviar (qualificação)
- O discente deve encaminhar para: sec.ppgh@uffs.edu.br
Documentação obrigatória:
- Formulário de solicitação discente de exame de qualificação: Dissertação (Mestrado); OU Tese (Doutorado).
- Atestado de desempenho acadêmico atualizado; você deverá baixar este documento no Portal do Aluno.
- Versão atualizada da dissertação/tese (em PDF); Recomenda-se que o Dossiê de qualificação contenha:
sumário detalhado;
proposta de dissertação/tese desenvolvida em, no mínimo, 60%;
6.1.4 Documentos que o ORIENTADOR deve enviar
Junto ao processo do discente, o orientador deve encaminhar:
- Requerimento docente para exame de qualificação;
- Declaração de autoria, assinada por ambos;
6.1.5 Após aprovação da solicitação
Após homologação da Coordenação: o discente deverá enviar a versão da dissertação/tese aos membros da banca com antecedência mínima de 30 dias da data da qualificação.
6.2 SOLICITAÇÃO DE BANCA DE DEFESA
6.2.1 Requisitos para solicitar a defesa:
O discente deve:
- - ter sido aprovado no exame de qualificação;
- - ter integralizado todos os créditos exigidos pelo curso;
- - ter concluído as exigências regimentais do Programa.
6.2.2 Documentos que o ORIENTADOR deve enviar:
- Requerimento docente para defesa (baixe aqui); preenchido, com ciência/assinatura do orientador e assinatura da/o discente; Assinar com o App GOV.
Declaração de autoria (com assinatura do discente e do orientador)
6.2.3 Envio da dissertação/tese à banca:
O discente deverá encaminhar um exemplar para cada membro da banca com antecedência mínima de 30 dias da defesa.
6.3 SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO (qualificação ou defesa)
- Quem pode solicitar: Discentes que não conseguirão concluir o curso dentro do prazo regular.
Prazos máximos do curso
- Mestrado prazo regular: 24 meses; prorrogação máxima: 6 meses.
- Doutorado prazo regular: 48 meses; prorrogação máxima: 6 meses.
Documentos necessários:
7. ESTÁGIO DOCÊNCIA
O estágio de docência é obrigatório para os estudantes bolsistas do PPGH/UFFS, conforme regulamentação institucional. O Estágio Docência equivale a 04 créditos.
7.1 Antes de iniciar o estágio:
Estágio de Docência O/A discente deverá protocolar o pedido na Secretaria, com o formulário preenchido e assinado por ele/ela e pelo/a orientador/a. Conforme o regimento o estágio docência deverá ser executado preferencialmente em uma disciplina do orientador na graduação.
7.1 Documentos obrigatórios:
- formulário; (enviar para sec.ppgh@uffs.edu.br)
- Plano de ensino de cada pós-graduando (com assinatura do orientador e do professor da disciplina - Art. 42 do regimento).
- Fluxo: Coordenação analisa e emite parecer sobre o estágio. Secretaria notifica por e-mail a um membro da Comissão de Bolsas, que deverá assinar o pedido.
A Comissão de Bolsas ou a Coordenação deverão informar ao Colegiado a realização do estágio (nos informes). O secretário inclui o Estágio de Docência no SGP.
- Relatório: Ao concluir o estágio, o/a discente deverá enviar o Relatório, com parecer e assinatura do orientador, à Secretaria. O fluxo do relatório é idêntico ao do requerimento.
- Depois da aprovação do relatório, o secretário encerra o CCR Estágio Docência no sistema SGP. Os documentos são arquivados na pasta (virtual) do/a discente. O docente responsável encerra o estágio no Portal do Professor.
Formulário de Requisição de Estágio de Docência - assinar com App GOV
Modelo para o Relatório do Bolsista - assinar com App GOV.
- Verifique no Atestado de Desempenho Acadêmico (histórico) disponível no portal do aluno, se aparece a aprovação no Estágio Docência.
8. VERSÃO FINAL E DIPLOMAÇÃO
8.1 Orientações para Entrega da Versão Final da Dissertação e para protocolar o pedido de Diplomação:
Após os ajustes apontados na Banca Final, o Discente deverá enviar por email (sec.ppgh@uffs.edu.br) os documentos para a entrega da versão final da Dissertação e os documentos para a Diplomação, todos juntos, obrigatoriamente num único email.
- O discente deverá entrar no Portal do Aluno e conferir TODOS os seus dados pessoais e, se houver inconsistência, comunicar à secretaria no email sec.ppgh@uffs.edu.br.
- Após os ajustes/conferência, enviar para a Secretaria do Programa, documentos (TODOS salvos em PDF), salvos, em arquivos separados. Numerar e nomear os arquivos conforme indicado na lista abaixo.
- Não serão aceitos protocolos incompletos, com falta de documentos ou documentos com pendências.
- Depois de receber a confirmação do protocolo pelo secretário do PPGH, é pertinente solicitar informações sobre o andamento do processo de expedição do diploma, enviando email para sec.ppgh@uffs.edu.br em intervalos de tempo de até 15 dias. O secretário do PPGH enviará o processo para a Diretoria de Pós-Graduação para a emissão do Diploma. Este último setor têm até 90 dias úteis (a contar do recebimento do protocolo) para a emissão do Diploma.
- É responsabilidade do discente apresentar os documentos e informações para este protocolo, bem como a responsabilidade sobre os documentos apresentados e enviados.
- É expressamente proibido alterar a estrutura ou diagramação de todos os documentos disponibilizados aqui. Os títulos e campos dos formulários devem ser mantidos, salvos e preenchidos conforme o modelo estabelecido.
8.2 DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS: (Salvar com os nomes abaixo)
I - Requerimento de Diplomação: - clique para baixar - preenchido, impresso e assinado (pode ser assinatura digital GOV).
Preencha diretamente no arquivo PDF, digitando (não preencher à caneta). Imprima. Assine o formulário (assinatura digital GOV).
II - Certidão de Nascimento/Casamento (PDF) - Autenticar o documento com assinatura do App GOV
III - CPF (PDF) Autenticar o documento com assinatura do App GOV. Caso CPF e RG estejam no mesmo documento, anexe uma única vez, mantendo a numeração.
IV - RG (PDF) Envio OBRIGATÓRIO - não substituir por CNH. Autenticar o documento com assinatura do App GOV
V - Diploma de Graduação (digitalizar Frente e Verso no mesmo arquivo)(PDF)
VI - Histórico de Graduação (salvar em um arquivo único PDF) Autenticar o documento com assinatura do App GOV
VII - Ata de Defesa da Dissertação (solicitar o documento ao presidente da banca/orientador, com assinatura digital SIPAC)
VIII - Atestado de Desempenho Acadêmico: está no Portal do Aluno. CCR ‘Dissertação’ deve aparecer como Aprovado. Caso aparecer como CUR (Cursando), o Orientador deve entrar no Portal do Professor, no CCR Dissertação/TCC e mudar a situação do mestrando para APROVADO. Se você cursou Estágio Docência, é obrigatório ter enviado o relatório e verificar no seu atestado de desmpenho acadêmico, se consta como APROVADO.
IX - Declaração de Nada Consta – biblioteca. (Emitir nada consta no Pergamum - clique aqui)
X - DISSERTAÇÃO Versão Final: PDF único do texto aprovado, incluindo folha de rosto com assinaturas dos membros da banca + ficha catalográfica da biblioteca (Gerar a ficha na página da biblioteca)
XI - Termo de permissão de acesso ao documento: - Clique para baixar Autenticar o documento. Assine com o App GOV - MAPA DE PROCESSO Nº 64/EP/UFFS/2022
9. Como proceder em caso de atestado médico? Licença maternidade?
- Formulário para solicitar Regime Domiciliar - Assinar com o App GOV
- Formulário para solicitar Regime Domiciliar - Assinar com o App GOV
O fluxo e procedimentos de Regime domiciliar devem ser seguidos de acordo com o estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 71/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025
CAPÍTULO VII
DO TRATAMENTO ESPECIAL EM REGIME DOMICILIAR
Art. 31. Terá direito ao tratamento especial, em regime domiciliar, nos termos deste Regulamento e da legislação vigente:
I - a estudante grávida, por um período de 4 (quatro) meses, podendo iniciar a partir do 8º mês de gestação ou após o parto, mediante comprovação por meio de atestado médico, observada a legislação em vigor;
II - o estudante com afecções, congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, caracterizados por:
a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos acadêmicos, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade acadêmica em regime domiciliar;
b) ocorrência isolada ou esporádica;
c) duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado, atendendo a que tais características se verificam, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicas (tais como a hemofilia), asma, cartide, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc.
III - a estudante adotante, por um período de 4 (quatro) meses a partir da data da guarda, mediante comprovação por meio de decisão judicial;
IV - ao estudante que se enquadre na situação de licença paternidade, por um período de até 20 dias, mediante comprovação por meio de certidão de nascimento da criança.
§ 1º A concessão de tratamento especial em regime domiciliar ficará condicionada à garantia da continuidade do processo pedagógico de aprendizagem.
§ 2º Como compensação da ausência às aulas, atribuir-se-ão ao estudante exercícios domiciliares, sob acompanhamento de professor, sempre que compatíveis com o seu estado de saúde e com as características dos componentes curriculares e do curso.
§ 3º Os requerimentos de regime domiciliar previstos nos incisos I e II deverão ser submetidos à análise da perícia médica da UFFS, conforme fluxo preestabelecido.
§ 4º Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, os períodos previstos nos incisos I, II e III para o regime domiciliar poderão ser ampliados, e, especificamente para o inciso I, a ampliação poderá ser feita para antes e/ou depois do parto.
Art. 32. A solicitação, para fazer jus ao tratamento especial em regime domiciliar, deverá ser providenciada na secretaria de pós-graduação do campus no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do início do afastamento.
Art. 33. O pós-graduando ou terceiro deverá solicitar o tratamento especial em regime domiciliar na secretaria de pós-graduação do campus, que encaminhará a documentação à Assessoria de Gestão de Pessoas do campus para análise e parecer, conforme Instrução Normativa disponível na página da PROPEPG.
Art. 34. Será da competência da coordenação do curso avaliar e deferir a solicitação de exercício domiciliar, mediante apresentação de parecer indicando se o pedido foi deferido integralmente, deferido parcialmente ou indeferido.
§ 1º Em caso de deferimento parcial, o parecer deverá apresentar as atividades ou os componentes curriculares em que será possível realizar o regime domiciliar.
§ 2º Em caso de indeferimento, o parecer deverá justificar a negativa para realização do regime domiciliar.