Documentação a ser apresentada digitalizada por meio do Portal do Candidato, no período definido para chamada, com resolução nítida que permita a leitura das informações
1. CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL (CIN) OU REGISTRO GERAL (RG):
- Para brasileiro: Carteira de Identidade Nacional ou Registro Geral (RG).
- Para estrangeiro: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo ministério da justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no departamento de polícia federal (Art. 19 da lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
2. CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF):
- O comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
3. CERTIFICADO DE QUITAÇÃO ELEITORAL:
- O Certificado é fornecido pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
4. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ESTAR EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES:
- Obrigatório para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (lei do serviço militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
5. COMPROVANTE DE VACINAÇÃO CONTRA RUBÉOLA:
- Contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso), para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC de 24/07/96, para o campus Chapecó/SC, a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos demais campi.
6. COMPROVANTE QUANTO À CONCLUSÃO E HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO OU EQUIVALENTE. São aceitos como documentos comprobatórios:
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
- Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
- Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional).
7. COMPROVAÇÃO DA AÇÃO AFIRMATIVA realizada por meio de um dos seguintes documentos:
- Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadra neste quesito candidato que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
- Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
8. OBSERVAÇÕES:
1. No registro de matrícula os documentos citados nos itens 2 e 3 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao Decreto Nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
2. É recomendado a todo candidato a leitura atenta do Edital que rege o processo seletivo vigente, incluindo seus anexos.
3. O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
- Explicitar o nome da Escola.
- Conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
- Conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.