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Documentação a ser apresentada digitalizada por meio do Portal do Candidato, no período definido para chamada, com resolução nítida que permita a leitura das informações    

1. CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL (CIN) OU REGISTRO GERAL (RG): 

  • Para brasileiro:  Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG). 
  • Para estrangeiro: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo ministério da justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no departamento de polícia federal (Art. 19 da lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.    

2. CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF):  

  • O comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou em caso da apresentação da CIN.  

3. CERTIFICADO DE QUITAÇÃO ELEITORAL: 

  •  O Certificado é fornecido pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br

4. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ESTAR EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES: 

  • Obrigatório para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (lei do serviço militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. 

5. COMPROVANTE DE VACINAÇÃO CONTRA RUBÉOLA: 

  • Contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso), para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC de 24/07/96, para o campus Chapecó/SC, a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos demais campi.

6. COMPROVANTE QUANTO À CONCLUSÃO E HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO OU EQUIVALENTE. São aceitos como documentos comprobatórios: 

  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio. 
  • Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar. 
  • Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional). 

7. COMPROVAÇÃO DE TER CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA(S) PÚBLICA(S) BRASILEIRA(S) OU  EM ESCOLAS COMUNITÁRIAS QUE ATUAM NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO CONVENIADAS COM O PODER PÚBLICO POR MEIO DE: 

 I - Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileira(s): 

  • Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou 
  • Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional).. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio. 

II – Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:

  • Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias e,  
  •  Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público. 

8. COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1 SALÁRIO MÍNIMO: 

  • I - Folha Resumo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), atualizado nos últimos 24 meses anteriores à data de início da inscrição no processo seletivo, com as seguintes informações: código familiar; data da entrevista; renda renda per capita da família; endereço da unidade familiar; relação completa dos integrantes do grupo familiar e do responsável por ela (incluindo o candidato). Deve ser enviada à UFFS completa, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma. 
  • A Folha Resumo deve ser obtida no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) responsável pelo cadastro da família e conter nome e assinatura do responsável por sua emissão.  
  • A data da última atualização ou cadastro inicial no Cadúnico deve ser anterior à data de início das inscrições no SiSU 2026, conforme cronograma a ser informado pelo MEC. 
  • II- Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), atualizado nos últimos 24 meses anteriores à data de início da inscrição no processo seletivo, com as seguintes informações: código familiar; data de cadastro, da última atualização e data limite para atualização; menção à atualização “Sim”; faixa de renda familiar total; faixa de renda familiar por pessoa (per capita); município e estado de cadastramento; endereço completo; nome, CPF, data de nascimento; NIS, PIS ou PASEP dos integrantes do grupo familiar (incluindo o candidato) e parentesco com o responsável pelo respectivo grupo. Deve ser enviado à UFFS completo, ou seja: frente e verso ou todas as páginas caso tenha mais de uma. 
  • O Comprovante de Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) deve ser obtido nas plataformas meucadunico.cidadania.gov.br ou cadunico.dataprev.gov.br , ou presencialmente nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e conter, obrigatoriamente, QRCode e chave de segurança para confirmação da autenticidade. 
  •  A data da última atualização ou cadastro inicial no Cadúnico deve ser anterior à data de início das inscrições no SiSU 2026, conforme cronograma a ser informado pelo MEC.

9 COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE QUILOMBOLA: 

10. OBSERVAÇÕES: 

1. É recomendado a todo candidato a leitura atenta do Edital que rege o processo seletivo vigente.

2. No registro de matrícula os documentos citados nos itens 2 e 3 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao Decreto Nº 9.094, de 17 de julho de 2017

3. O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências: 

  • Explicitar o nome da Escola. 
  • Conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial. 
  • Conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.

Campus Cerro Largo

Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, Centro,
Cerro Largo, RS
CEP 97900-000
Tel. (55) 3359-3950
CNPJ: 11.234.780/0003-12

Campus Chapecó

Rodovia SC 484, km 02,
Bairro Fronteira Sul,
Chapecó, SC
CEP 89815-899
Tel. (49) 2049-2600
CNPJ 11.234.780/0007-46

Campus Erechim

ERS 135, km 72, 200,
Caixa Postal 764,
Erechim, RS
CEP 99710-557
Tel. (54) 3321-7050
CNPJ 11.234.780/0002-31

Campus Laranjeiras do Sul

Rodovia BR 158, km 405,
Caixa Postal 106,
Laranjeiras do Sul, PR
CEP 85319-899
Tel. (42) 3635-0000
CNPJ 11.234.780/0004-01

Campus Passo Fundo

Rua Capitão Araújo, 20,
Centro,
Passo Fundo, RS
CEP 99010-200
Tel. (54) 3335-8514
CNPJ 11.234.780/0006-65

Campus Realeza

Rodovia PR 182, km 466,
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Realeza, PR
CEP 85770-000
Tel. (46) 3543-8300
CNPJ 11.234.780/0005-84