Documentação a ser apresentada digitalizada por meio do Portal do Candidato, no período definido para chamada, com resolução nítida que permita a leitura das informações
1. CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL (CIN) OU REGISTRO GERAL (RG):
- Para brasileiro: Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou Registro Geral (RG).
- Para estrangeiro: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo ministério da justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no departamento de polícia federal (Art. 19 da lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
2. CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF):
- O comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF ou em caso da apresentação da CIN.
3. CERTIFICADO DE QUITAÇÃO ELEITORAL:
- O Certificado é fornecido pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
4. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE ESTAR EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES:
- Obrigatório para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (lei do serviço militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
5. COMPROVANTE DE VACINAÇÃO CONTRA RUBÉOLA:
- Contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso). para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC de 24/07/96, para o campus Chapecó/SC, a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos demais campi.
6. COMPROVANTE QUANTO À CONCLUSÃO E HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO OU EQUIVALENTE.
São aceitos como documentos comprobatórios:
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
- Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
- Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional).
7. COMPROVAÇÃO DE TER CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA(S) PÚBLICA(S) BRASILEIRAS OU EM ESCOLAS COMUNITÁRIAS QUE ATUAM NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DO CAMPO CONVENIADAS COM O PODER PÚBLICO POR MEIO DE:
I - Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s) brasileiras:
- Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
- Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional), acompanhado de declaração de não ter cursado parte do Ensino Médio em escola privada. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio.
II – Para candidato que cursou integralmente o Ensino Médio em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público:
- Histórico Escolar e declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) comunitárias e,
- Declaração da escola, assinada por seu representante legal, atestando que o estabelecimento se enquadra como escola comunitária que atua no âmbito da educação do campo conveniada com o poder público.
8 HOMOLOGAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS:
9. OBSERVAÇÕES:
1. É recomendado a todo candidato a leitura atenta do Edital que rege o processo seletivo vigente, incluindo seus anexos.
2. No registro de matrícula os documentos citados nos itens 2 e 3 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao Decreto Nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
3. O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
- Explicitar o nome da Escola.
- Conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
- Conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.