As manifestações de Ouvidoria podem ser de 7 tipos:
Elogio: Demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço público oferecido ou o atendimento recebido
Sugestão: Apresentação de ideias ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública
Solicitação de providências: Pedido para adoção de providências por parte da Administração. A solicitação refere-se a um requerimento de atendimento ou serviço. Pode ser utilizada inclusive para comunicar problemas, como no caso em que o membro da comunidade acadêmica comunica a necessidade de conserto de algum equipamento e requer a solução do problema.
Reclamação: Demonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desse serviço, como a falta de respeito durante um atendimento.
Solicitação de simplificação (Simplifique!): Reclamações, denúncias e solicitações relativas especificamente à simplificação de serviços públicos. O pedido de simplificação está previsto no Decreto federal nº 9.094/2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos. Há rito específico para esse tipo de manifestação estabelecido pela Instrução Normativa conjunta CGU/MPDG nº 1, de 12 de janeiro de 2018, com redação dada pela Normativa conjunta CGU/MPDG nº 55, de 20 de julho de 2020.
Denúncia: Relato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes. A denúncia envolve infrações disciplinares, crimes, prática de atos de corrupção, má utilização de recursos públicos ou improbidade administrativa que venham ferir a ética e a legislação, bem como as violações de direitos, mesmo que ocorridas em âmbito privado.
Pedido de Acesso à Informação: É um mecanismo previsto na Lei de Acesso a informação que pode ser utilizado pelos cidadãos em geral que gostariam de ter acesso à informação pública