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Apresentação

O Conselho do Campus é órgão consultivo e deliberativo, responsável pela normatização geral do Campus, em consonância com a legislação brasileira e com os dispositivos legais da Universidade (Regimento do Campus Passo Fundo, Art. 7º). 

Compõem o Conselho: diretor do Campus, coordenador acadêmico, coordenador administrativo, coordenadores dos Cursos de Medicina e de Enfermagem, coordenador da COREME, coordenador da COREMU, representantes (eleitos pelos seus pares) docentes, técnico-administrativos em Educação, discentes e representantes da comunidade regional. 

O Conselho tem a finalidade de manter a Universidade em constante diálogo com a comunidade, expressando a real articulação da UFFS com a sociedade; identificar, questionar e sugerir temas diversos relacionados ao ambiente universitário.


Atribuições


Conforme o Regimento do Campus Passo Fundo, Art. 9º, o Conselho de Campus tem as seguintes competências:

  •  I - estabelecer, em consonância com as normas superiores da Universidade, regulamentos e instruções gerais para os órgãos do Campus; 
  • II - deliberar sobre assuntos de sua alçada em concordância com as normas e práticas superiores da Universidade; 
  • III - deliberar sobre qualquer matéria da competência do diretor, quando por ele solicitado; 
  • IV - modificar o Regimento do Campus, em sessão especialmente convocada para este fim, com aprovação de 3/5 (três quintos) dos seus membros; 
  • V - elaborar e modificar o seu próprio Regimento Interno; 
  • VI - homologar decisões tomadas por órgãos e setores do Campus, quando essa providência for exigida regimentalmente; 
  • VII - delegar competências de sua alçada a outras instâncias deliberativas no âmbito do Campus; 
  • VIII - apreciar o plano de gestão e o relatório anual do Campus; 
  • IX - propor ao Conselho Universitário criação, alteração e extinção de cursos de graduação e pós-graduação a serem coordenados pelo Campus, objetivando a articulação e a compatibilização das atividades do Campus; 
  • X - propor, mediante iniciativa da Direção do Campus, a realização de concursos para servidores docentes e técnico-administrativos, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade e de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional e demais diretrizes da UFFS; 
  • XI - acompanhar a implementação e avaliar as políticas de desenvolvimento de pessoal, adotadas pela Universidade, no âmbito do Campus; 
  • XII - distribuir encargos docentes e técnico-administrativos e deliberar sobre os casos de remoção, redistribuição e cedência de servidores, tendo por base a legislação vigente e as políticas institucionais, quando solicitado pela Direção do Campus; 
  • XIII - propor ao Conselho Universitário, a partir de iniciativa da Direção do Campus, a criação de Órgãos Suplementares vinculados ao Campus, para colaborar no ensino, na pesquisa, na extensão e na preservação de bens culturais; 
  • XIV - propor ao Conselho Universitário a concessão de títulos e dignidades universitárias; 
  • XV - criar, fundir ou extinguir, a partir das necessidades do Campus, comissões especiais, no âmbito do Conselho, para tratar de questões de planejamento e acompanhamento de atividades administrativas e acadêmicas; 
  • XVI - reunir-se ordinariamente 11 (onze) vezes ao ano, a não ser que a ausência de pauta justifique a redução desse quantitativo de sessões, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros; 
  • XVII - atuar como instância recursal máxima no âmbito do Campus para matérias de sua alçada, decididas por instâncias hierarquicamente inferiores, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de sua competência; XVIII - decidir sobre matéria omissa no seu Regimento Interno; 
  • XIX - propor ao reitor a destituição do diretor, na forma da lei, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos conselheiros, em sessão especialmente convocada para esse fim.

Campus Cerro Largo

Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 1580, Centro,
Cerro Largo, RS
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Campus Chapecó

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Chapecó, SC
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CNPJ 11.234.780/0007-46

Campus Erechim

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Erechim, RS
CEP 99700-970
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CNPJ 11.234.780/0002-31

Campus Laranjeiras do Sul

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Laranjeiras do Sul, PR
CEP 85319-899
Tel. (42) 3635-0000
CNPJ 11.234.780/0004-01

Campus Passo Fundo

Rua Capitão Araújo, 20,
Centro,
Passo Fundo, RS
CEP 99010-200
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Campus Realeza

Rodovia PR 182, km 466,
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Realeza, PR
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CNPJ 11.234.780/0005-84