Procedimento em que o estudante pode solicitar aproveitamento de componentes curriculares de sua matriz/estrutura utilizando disciplinas cursadas com aprovação em período anterior ao seu ingresso no curso ou, se posterior, mediante autorização do Colegiado do Curso. O aproveitamento de componente curricular é regulamentado pela Resolução nº 43/CONSUNI CGAE/UFFS/2023 de 11 de julho de 2023. Abaixo, segue as formas de aproveitamento de CCR.
7.1. Aproveitamento Automático de CCR - o estudante deve utilizar esta funcionalidade quando o componente curricular cursado no vínculo anterior na UFFS é idêntico (mesmo código) ao componente curricular de seu curso atual. Neste caso, a solictação é incorporada no histórico do estudante de forma imediata, sem necessitar da análise da Coordenação de Curso.
7.2. Aproveitamento de CCR cursado na UFFS - o estudante deve utilizar esta funcionalidade quando o componente curricular cursado no vínculo anterior na UFFS é distinto (código diferente) ao componente curricular de seu curso atual. Neste caso, a solictação será analisada pela Coordenação de Curso.
7.3. Aproveitamento de CCR cursado em outra Instituição de Ensino - o estudante deve utilizar esta funcionalidade para aproveitar componente curricular de sua matriz/estrutura utilizando disciplinas cursadas com aprovação de outras instituições de ensino em período anterior ao seu ingresso no curso. Neste caso, a solictação será analisada pela Coordenação de Curso.