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Conselho de Campus

Conselho de Campus de Erechim promove eleição para escolha de representação discente

Inscrições de chapas ocorrem até 27 de outubro. Acadêmicos devem fazer cadastro prévio para votar

Assessoria de Comunicação do Campus Erechim — 25 de Outubro de 2022 — Atualizado em 14/04/2025

Conselho de Campus de Erechim promove eleição para escolha de representação discente

O Conselho de Campus da UFFS – Campus Erechim está promovendo processo eleitoral para escolha de conselheiros do segmento discente para ocupar os três assentos vagos em decorrência do desligamento dos representantes eleitos em 2021, devido a faltas injustificadas.

Os interessados em ocupar as vagas devem fazer as inscrições por meio de formulário eletrônico (https://forms.gle/iWA5GNXCe5dionHu5) até o dia 27 de outubro. Podem se candidatar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu do Campus Erechim. Para concorrer, é obrigatória a composição de chapas formadas por um titular e um suplente.

A eleição será on-line, por meio do ambiente virtual Moodle Acadêmico, nos dias 17 e 18 de novembro. Para votar, é necessário fazer um cadastro prévio (https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=32298) até dia 8 de novembro, no espaço “Eleição CONSC-ER - Discentes (complementar)”, no Moodle Acadêmico.

Confira aqui o edital do processo eleitoral.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail secoc.er@uffs.edu.br.

Sobre o Conselho de Campus

O Conselho de Campus é órgão consultivo e deliberativo no âmbito do campus universitário. Além dos membros natos, possui representação dos segmentos discente, docente, técnico-administrativo e da comunidade regional, com mandatos de 2 anos.

No Campus Erechim, o Conselho de Campus foi instalado em 23 de fevereiro de 2011 e possui as seguintes competências:

I - estabelecer, em consonância com as normas superiores da Universidade, regulamentos e instruções para os órgãos e atividades do Campus;

II - deliberar sobre assuntos de sua alçada em concordância com as normas e práticas superiores da Universidade;

III - deliberar sobre qualquer matéria da competência do diretor, quando por ele solicitado;

IV - elaborar e modificar o Regimento do Campus, em sessão especialmente convocada para este fim, com aprovação de 3/5 (três quintos) dos membros do Conselho de Campus, para posterior aprovação do Conselho Universitário;

V - homologar decisões tomadas por órgãos e setores do Campus, quando essa providência for exigida regimentalmente;

VI - delegar competências a outras instâncias deliberativas no âmbito do Campus;

VII - apreciar o plano de gestão e o relatório anual do Campus;

VIII - propor ao Conselho Universitário a criação, alteração e extinção de Unidades Acadêmicas, cursos de graduação e pós-graduação a serem coordenados pelo Campus, objetivando a articulação e a compatibilização das atividades do Campus;

IX - propor a realização de concursos para servidores docentes e técnico-administrativos, na forma prevista no Regimento Geral da Universidade e de acordo com o Plano de Desenvolvimento Institucional e demais diretrizes da UFFS;

X - acompanhar a implementação e avaliar as políticas de desenvolvimento de pessoal adotadas pela Universidade, no âmbito do Campus;

XI - distribuir encargos docentes e técnico-administrativos e deliberar sobre os casos de remoção, redistribuição e cedência de servidores, tendo por base a legislação vigente e as políticas institucionais;

XII - propor ao Conselho Universitário a criação de Órgãos Suplementares vinculados ao Campus, para colaborar no ensino, na pesquisa, na extensão e na preservação de bens culturais;

XIII - propor ao Conselho Universitário a concessão de títulos e dignidades universitárias;

XIV - criar, fundir ou extinguir, a partir das necessidades do Campus, comissões especiais para tratar de questões de planejamento e acompanhamento de atividades administrativas e acadêmicas;

XV - reunir-se ordinariamente 11 (onze) vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou por 1/3 (um terço) de seus membros;

XVI - atuar como instância recursal máxima no âmbito do Campus, bem como avocar o exame e a deliberação sobre qualquer matéria de sua competência;

XVII - decidir sobre matéria omissa no seu Regimento Interno;

XVIII - propor ao reitor destituição do diretor, na forma da lei, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos conselheiros, em sessão especialmente convocada para esse fim.

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