3. Transferências:
Transferências de estudantes PEC-G para a UFFS seguem a regra do edital de transferência disponível no link:
https://www.uffs.edu.br/uffs/transferencias-e-retornos/processos-seletivos-abertos
Lista dos documentos adicionais aos documentos exigidos para inscrição no edital vigente do Processo Seletivo de Transferência Externa para a UFFS, necessários para transferência externa de estudante PEC-G:
Estes documentos devem ser juntados em um PDF único, acompanhados de declaração específica (anexa do edital), e enviados no momento da inscrição.
I - Documentos de identificação: cópia da folha do passaporte com visto temporário de estudante PEC-G.
II - Protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal ou Carteira de Registro Nacional Migratório.
III - Cadastro de Pessoa Física (CPF)
IV - Certidão de Nascimento ou de Casamento, devidamente apostilada (em caso de país
signatário da Convenção da Convenção da Apostila de Haia) ou legalizada (em caso de país não signatário
da Convenção da Apostila);
V - Carta de apresentação do estudante PEC-G emitida pela Missão Diplomática Brasileira;
VI - Certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, devidamente apostilado (em caso
de país signatário da Convenção da Apostila de Haia) ou legalizado (em caso de país não signatário da
Convenção da Apostila);
VII - Histórico escolar do ensino médio ou equivalente, devidamente apostilado (em caso de país
signatário da Convenção da Apostila de Haia) ou legalizado (em caso de país não signatário da Convenção
da Apostila);
VIII - Termo de Compromisso para Matrícula PEC-G
IX - Termo(s) de Responsabilidade Financeira, preenchido(s) e assinado(s) pelo(s) responsável(is) financeiro(s), com firma do
signatário reconhecida em cartório ou órgão competente;;
X - Comprovante(s) de renda líquida mensal do(s) responsável(is) financeiro(s);
XI - Cópia do documento de identificação oficial, com foto e assinatura, do(s) signatário(s) do(s) Termo(s) de
Responsabilidade Financeira;
XII - Atestado médico de saúde;
XIII - Declaração de Equivalência de estudos de nível médio, emitida pela Secretaria do Estado de Educação ou instituição equivalente no estado onde o candidato reside.
OBS: Segundo PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MRE Nº 7, DE 4 DE JUNHO DE 2024,
"o estudante PEC-G somente poderá realizar uma transferência de IES e uma mudança de curso ao longo de seu percurso acadêmico no Brasil."