Conforme o acordo geral firmado, as modalidades de colaboração são as seguintes:
a) O intercâmbio de pesquisadores, docentes e estudantes, no âmbito das disposições
vinculantes entre ambos países e dos procedimentos internos de cada instituição,
com a firme intenção de eliminar os obstáculos acadêmicos, tanto materiais quanto
formais, que impeçam o intercâmbio ágil de universitários de ambas as instituições;
b) A realização de edições conjuntas de artigos, livros ou capítulos de livros de
pesquisa, monografias ou qualquer outro tipo de publicações que atendam ao
interesse comum de ambas as instituições, de acordo com as normas de cada país;
c) Execução de projetos e programas conjuntos de pesquisa, desenvolvimento,
inovação e formação a serem realizados nos Departamentos e Centros de Pesquisa
de ambas as Universidades e nas instalações que forem determinadas em cada caso;
d) Prestação de serviços técnicos e de consultoria científica em questões relacionadas
às atividades de ambas as entidades;
e) Cooperação em programas de formação de pessoal pesquisador e técnico, de
funcionários e de estudantes;
f) Organização de atividades comuns relacionadas à promoção social da pesquisa, do
desenvolvimento tecnológico, da inovação e das novas tecnologias;
g) Organização conjunta de cursos, seminários, conferências e jornadas técnico-
científicas e de formação. Assim como a comunicação e retroalimentação contínuas
sobre os resultados de suas experiências pedagógicas;
h) Intercâmbio de informações e documentação sobre as atividades e matérias
desenvolvidas por ambas as Instituições, respeitando sempre os interesses de
terceiros e agindo conforme as previsões estabelecidas na legislação vigente de cada
país;
i) Intercâmbio de pessoal por tempo limitado, quando a natureza do trabalho assim o
exigir;
j) Intercâmbio de pesquisas científicas e técnicas, que sejam de especial interesse para
a pesquisa, treinamento de pessoal, consultoria e intercâmbio de informações
científicas, tecnológicas e culturais;
k) Permitir, de acordo com as características curriculares dos planos de estudo das duas
instituições, que estudantes de uma delas possam se inscrever e matricular na outra
para o estudo de disciplinas teóricas ou práticas, cursos, oficinas, laboratórios,
estágios, etc.;
l) Manter-se mutuamente informadas sobre tudo relacionado a congressos, colóquios,
reuniões científicas e seminários que cada uma das partes organize;
m) Qualquer outra modalidade de cooperação que as partes considerem conveniente,
levando em conta suas respectivas áreas de atuação.